Rodda sem birita

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu liminar que suspende a lei estadual que autoriza a venda de cerveja nos estádios e ginásios do Paraná. A decisão atende pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia. A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso.

A lei que autoriza a venda de cerveja é de autoria de 11 deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Paraná, foi sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB), no mês de setembro de 2017, e atendia pedidos dos clubes de futebol do estado. A lei prevê que a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento.

A aprovação da lei foi bastante polêmica e precisou de duas tentativas dos deputados para que fosse aprovada. Na época, a Polícia Civil, através da Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos (Demafe), e o Ministério Público do Paraná se posicionaram contra.

Locução em autódromo, estádio, rádio, tv, palestra, cerimonial, formatura. Pauteiro, repórter, produtor.

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