O novo regulamento da Copa do Brasil não alterou, apenas, as questões das vantagens nos duelos iniciais. A partir de agora, um jogador poderá atuar por mais de uma equipe na competição.
A liberação só será aplicada aos jogadores que tenham atuado pelo primeiro time apenas nas duas primeiras fases da competição. A CBF, por sinal, fez questão de frisar que, por “atuar”, se entende apenas o ato do jogador, de fato, ter entrado em campo, seja desde o início, ou entrando no decorrer do jogo. Assim, um atleta que tenha atuado nas duas primeiras fases, mas que ficou no banco de reservas na terceira sem ser acionado, segue livre para defender outro clube ao longo da competição.
Além disso, um jogador só poderá defender, no máximo, dois clubes na Copa do Brasil. Com as equipes ficando liberadas para inscrever, no máximo, três atletas que já tenham defendido outras equipes na competição.