O Clube Atlético Paranaense foi condenado a pagar a um estudante de administração verbas decorrentes do vínculo de emprego do período em que ele atuou como estagiário. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu recurso do clube, ao entender que o contrato de estágio foi desvirtuado por ausência de supervisão das atividades e avaliação da instituição de ensino, condições exigidas pela Lei do Estágio.
Segundo o estudante, ele foi admitido como estagiário da escola de futebol do Atlético, com jornada de 30 horas semanais, sem acompanhamento de suas atividades ou avaliação periódica.
Após esse período, foi admitido na função de vendedor, com jornada de sete horas diárias. Ao ser demitido dois anos depois, ele ajuizou ação, pedindo reconhecimento do vínculo de emprego do período de estágio. Em defesa, o clube alegou que o estudante foi apenas estagiário, por meio de contrato com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
O juiz de primeiro grau condenou o clube a pagar as verbas trabalhistas do período e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a condenação. No TST, o clube insistiu que não houve fraude, mas o ministro Alexandre Belmonte confirmou a decisão.