A torcida organizada Fúria Independente, do Paraná Clube, foi suspensa pelo Juizado Especial do Torcedor de Grandes Eventos do Poder Judiciário do Rio de Janeiro. Desta forma, a facção não pode (com bandeiras, faixas e camisas, símbolos de identificação) frequentar eventos esportivos em todo país por um ano. Cabe recurso da decisão
De acordo com o magistrado, a punição decorre de uma briga entre tricolores e torcedores do Botafogo, em 8/9/2015, pela Série B, no Rio de Janeiro.
A suposta confusão teria ocorrida do lado de fora do estádio Engenhão. Em nota oficial, a Fúria rechaça ter participado da rixa. “A decisão, no momento presente, é completamente abusiva e desproporcional, uma vez que ela vai contra os preceitos de defesa presentes na Constituição Federal de 1988. Também vai contra o direito inalienável de propriedade particular, já que a medida, sem julgamento, visa barrar a Torcida Fúria Independente de entrar com propriedades privadas – bandeiras, faixas, bateria – não apenas pelo país afora, como em sua própria casa”, traz a nota.
“A medida decretada (…) atenta contra a inocência e direito legítimo de defesa em julgamento, já que a decisão considerou um fato isolado de suposta briga ocorrida nas dependências do Estádio Nilton Santos (Engenhão), do qual a entidade não possui ciência alguma”, traz o texto. “Os integrantes da torcida foram e voltaram escoltados nos ônibus previamente fretados pela entidade. Os ofícios homologados comprovam o fato”, segue.
“A torcida não pode ter suas propriedades e seus integrantes punidos severamente por um crime que ela não cometeu. Por uma ação que ela não realizou e sequer teve ciência. A Torcida Fúria Independente esclarece que irá tentar reverter esta decisão dentro do campo judicial.”
Leia a nota oficial da torcida
Informamos que a Torcida Fúria Independente foi punida em um (1) ano do comparecimento a todo e quaisquer eventos esportivos em território nacional. A medida decretada pelo Juizado Especial do Torcedor de Grandes Eventos do Poder Judiciário do Rio de Janeiro atenta contra a inocência e direito legítimo de defesa em julgamento, já que a decisão considerou um fato isolado de suposta briga ocorrida nas dependências do Estádio Nilton Santos (Engenhão), do qual a entidade não possui ciência alguma. A Torcida Fúria Independente, naquele feriado de sete de setembro, entrou com todo o ofício necessário junto às autoridades responsáveis para garantir a segurança das escoltas desde a saída de Curitiba (Paraná) até a chegada no estádio, em plena capital do Rio de Janeiro, incluindo o retorno daquela localidade.
Os integrantes da torcida foram e voltaram escoltados nos ônibus previamente fretados pela entidade. Os ofícios homologados comprovam o fato.
A decisão, no momento presente, é completamente abusiva e desproporcional, uma vez que ela vai contra os preceitos de defesa presentes na Constituição Federal de 1988. Também vai contra o direito inalienável de propriedade particular, já que a medida, sem julgamento, visa barrar a Torcida Fúria Independente de entrar com propriedades privadas – bandeiras, faixas, bateria – não apenas pelo país afora, como em sua própria casa. Propriedades estas que não atentam e nunca atentaram contra a segurança de quaisquer pessoas.
Reafirma-se ainda, através desta nota exposta, o passado idôneo da Torcida Fúria Independente, onde nos últimos dez (10) anos não houve quaisquer registro de problemas, confusões, brigas, arruaças causadas pela entidade. A Torcida Fúria Independente não participa de brigas, pois não compactua com a violência. Já são centenas de ofícios registrados junto a Polícia Militar do Paraná e a Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos (DEMAFE) solicitando escoltas, esquemas de segurança e policiamento necessário para a realização dos pré e pós-jogos envolvendo a entidade.
A torcida não pode ter suas propriedades e seus integrantes punidos severamente por um crime que ela não cometeu. Por uma ação que ela não realizou e sequer teve ciência. A Torcida Fúria Independente esclarece que irá tentar reverter esta decisão dentro do campo judicial. Temos certeza que o poder judiciário do Rio de Janeiro irá reconsiderar a decisão, pelos argumentos de defesa citados pela nossa entidade.
SOMOS A FÚRIA
Fonte: GAzetadoPovo