O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná, Adelson Batista de Souza, recebeu um pedido de impugnação de partida apresentado pelo Futebol Clube Cascavel e determinou à Federação Paranaense de Futebol que não homologue o resultado do jogo entre Paraná Clube e FCC, realizado no último sábado, na Vila Capanema.
O placar em campo ficou 2 a 1 para o time da capital, porém, com um gol marcado aos 46 minutos do segundo tempo. Os cascavelenses alegam que o lance do gol da vitória paranista tem origem irregular por conta de um choque de cabeça ocorrido entre dois jogadores, resultando na queda do zagueiro Ítalo, do FC Cascavel, que acabou gerando uma posição legal para a conclusão do lance.
No entanto, vários jogadores solicitaram ao árbitro Lucas Paulo Torezin para que a partida fosse paralisada para dar atendimento ao jogador caído. O que não ocorreu.
DENÚNCIA
O time cascavelense também está envolvido em outro processo que teve seu primeiro julgamento na noite de ontem. O presidente do time, Valdinei Silva, foi denunciada por conta de uma entrevista concedida para emissoras da capital em que teria repugnado a escolha do árbitro Paulo Roberto Alves Junior para a semifinal da Taça Barcímio Sicupira contra o Coritiba.
A ação é movida pela Associação de Árbitros do Paraná.
O presidente do FC Cascavel, Valdinei Silva, foi punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) com o pagamento de R$ 30 mil de multa, além de suspensão de 60 dias.
Agora a noite, o FCC emitiu nota sobre o resultado do julgamento e disse que o advogado Nixon Fiori vai apresentar recurso.
DESPACHO
Confira o que diz o despacho do presidente do TJD sobre o ogo Paraná x FCC:
1. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que, se de imediato
conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Federação Paranaense de
Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada em 09 de março de
2019 entre a Paraná Clube e Futebol Clube Cascavel, pelo Campeonato Paranaense de
Futebol 1ª Divisão Profissional 2019, até decisão final da presente impugnação.
2. Intime-se a EPD Paraná Clube, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua
manifestação.
3. Após juntada da manifestação da Paraná Clube, intime-se a D. Procuradoria para que
no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.
4. Decorrido o prazo da D. Procuradoria, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em
pauta para julgamento.
5. Publique-se, registre-se e intime-se, nos moldes legais.
6. Curitiba/PR, 12 de março de 2.019.