A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 130/15, do ex-deputado João Derly (RS), que aumenta em um ponto percentual do Imposto de Renda devido o limite de deduções permitido pelo incentivo a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Conforme a proposta, que ainda será votada pelo Senado, o limite das deduções aumentará de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, para pessoas jurídicas. A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) permite as deduções apenas até o ano-calendário de 2022. A proposta estende o incentivo até 2027.
“Essa lei é proporciona que muitas entidades como as Federações, os Clubes, as Associações, o Paradesporto possam funcionar e ajudar a desenvolver o esporte brasileiro. Esperamos que o Senado reitere o que foi aprovado na Câmara, para termos a sanção do presidente Bolsonaro. Temos que continuar lutando para que possamos no Senado também aprovar o projeto, para novamente ter mais força no esporte brasileiro. Não podemos falar de desenvolvimento de política pública sem falar de aporte de recursos. É preciso incentivo para essa área, do esporte, que acaba desonerando outras áreas, como a da saúde, por exemplo. Obrigado a todos que ajudaram nessa aprovação”, disse Derly, bicampeão mundial de judô, em suas redes sociais.
O relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), afirma que o aumento não fere o teto de gastos. “No ano passado, tivemos R$ 450 milhões em deduções pelo incentivo ao esporte. Isso significa 0,01% da nossa receita de R$ 4,6 trilhões”, comentou. Conforme o texto aprovado, o valor máximo das deduções será definido anualmente pelo Poder Executivo, de acordo com as estimativas de arrecadação.
Luiz Lima, que é atleta e professor de educação física, destacou a importância do incentivo para tornar o esporte mais democrático. “Só assim podemos manter 90% dos atletas olímpicos”, afirmou. Luiz Lima também agradeceu pelo apoio de diferentes partidos à proposta, que teve apenas a oposição do Novo. “Vivemos um momento de divisão, mas o esporte é suprapartidário. Precisamos resgatar os jovens que ficaram longe das escolas, e o esporte é a melhor maneira.”
Regime
A proposta estende a possibilidade de dedução a empresas com tributação com base no lucro presumido. Atualmente, o incentivo vale apenas para empresas com regime de lucro real. Caso a empresa doe para projeto de inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, a dedução poderá ser equivalente a 4% do imposto devido. Nesse caso, as deduções para projetos esportivos mais outras para o setor audiovisual (Lei 8.685/93) e pela Lei Rouanet (8.313/91) serão limitadas a 4% do imposto devido. Instituições de ensino fundamental, médio e superior também poderão se candidatar a receber recursos dos doadores ou financiadores se tiverem projeto esportivo aprovado pelo governo.
O objetivo da Lei de Incentivo ao Esporte – LIE é ampliar o acesso da população ao esporte. As doações e patrocínios feitos por meio da lei atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de oferecer suporte para que atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais. A apresentação de projetos deverá ocorrer entre 1º de fevereiro e 15 de setembro.
Somente no último ciclo olímpico, entre 2016 e 2021, a Lei teve 699 projetos voltados ao alto rendimento aprovados para captação de recursos. O valor captado neste período foi de mais de R$ 640 milhões.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias