Desde a última semana, os órgãos ligados ao trabalho de emissoras de rádio e televisão no Paraná – Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado do Paraná (AERP) e Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Paraná (SERT-PR) – estavam articulando a possibilidade das emissoras terem acesso aos estádios para a transmissão dos jogos dos playoffs do Campeonato Paranaense.
No final da tarde desta sexta-feira (17), a juíza Carla Melissa Martins Tria, da 7ª Vara Cível de Curitiba, concedeu liminar autorizando a presença das rádios nos estádio, limitando a dois profissionais por emissora e ressaltando a necessidade de respeito aos protocolos sanitários. No entanto, a decisão não cita a obrigatoriedade da realização do exame PCR aos profissionais do rádio.
A medida jurídica foi tomada depois da tentativa de liberação junto à Federação Paranaense de Futebol, que não permitiu o acesso. Apenas a emissora detentora dos direitos de transmissão do campeonato estava liberada – a DAZN, que transmite as partidas via streaming.
Apesar de parecer contraditório no tocante a pandemia do coronavírus, gerando mais pessoas dentro de um mesmo ambiente, a juíza destacou que a autorização do Governo do Estado não foi condicionada a exclusão dos profissionais de rádio. “Ainda que reconhecido o contexto da Pandemia COVID 19 o material de orientação apresentado pela FEDERAÇÃO não justifica a restrição de presença imposta pela requerida. Neste ponto, destaca-se a assertiva da petição inicial no sentido de que os profissionais serão indicados previamente, em número restrito, com obediência aos procedimentos sanitários indispensáveis para garantir a segurança das pessoas, cujo desrespeito poderá implicar na negativa do acesso”.
Entre os argumentos, a juíza afirmou que “impossibilitar que os profissionais acessem os estádios e realizem a transmissão sonora é, portanto, chancelar a exclusão social de uma massa
composta por milhares de ouvintes, torcedores ou não” e “A rádio exerce um papel de inegável relevância social e, no ponto tratado nesta demanda, constitui a principal – senão a única – forma de que alguns torcedores, sem acesso à internet ou condições de pagar pela transmissão via streaming, dispõem para acompanhamento dos jogos de futebol”.
Em caso de descumprimento, a FPF terá que pagar R$ 100 mil para cada veto de profissional de imprensa. O acesso só pode ser vetado na hipótese de descumprimento de medidas sanitárias previstas em legislação estadual ou municipal.
Com site BandaB