A 1ª Comissão Disciplina do TJD do Paraná, julgou, esta noite, o Processo nº 67/2017, e, absolveu, por UNANIMIDADE, a Portuguesa Londrinense, da denúncia de infração ao artigo 214 do CBJD, através denúncia do Grêmio de Maringá, que alegava a utilização de jogador sem condições legais de atuar, pelo time londrinense. Cabe recurso ordinário, por parte da Procuradoria do TJD e, também pelo Grêmio, como terceiro interessado. Caso seja protocolado o recurso ordinário, não teremos a realização da primeira rodada do Grupo “A” neste meio de semana. O Grêmio, tenta uma outra ação, através de Medida Inominada, que será julgada na 5ª feira. Como a decisão foi unânime, pode ocorrer que clubes interessados e, até mesmo a Federação Paranaense, protocolem pedido de anulação da Medida Inominada, proposta pelos maringaenses, criando chances de que, a rodada do grupo “A” onde estão Operário, Portuguesa, Iraty e União, possa ser escalada, ainda para esta semana. Vamos aguardar, porque tudo pode acontecer, não é mesmo?